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O que é Imposto de Renda?
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Quem precisa declarar?
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- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70 em 2022 , ou cerca de R$ 2.380 por mês.
ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. -
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- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40.000,00 e operações sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. -
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- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021. -
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Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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Prazos da declaração do Imposto de Renda
O período para fazer a declaração é de 15/03/2023 a 31/05/2023.
O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido, informado pela Receita Federal. O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:- Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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Declaração completa ou simplificada?
Para enviar suas despesas dedutíveis, a Receita Federal disponibiliza dois modelos: o simplificado e o completo.
O primeiro, como seu nome diz, é extremamente prático. A Receita possibilita que você troque suas despesas por um desconto de 20% - limitado por um teto (que varia de ano em ano).
Se suas despesas ultrapassarem esse valor máximo, o modelo completo é a escolha certa. Neste caso, você vai inserir separadamente cada um dos recibos.
A PRÓPRIA RECEITANET JÁ INDICA A OPÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA CADA CONTRIBUINTE.
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Manual Imposto de Renda
Passo a Passo
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